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A partir de 2026, regras de segurança no trabalho rural ficam mais rígidas; chapéu deixa de atender exigências em atividades de risco e o empregador é responsabilizado
A rotina no campo passa por uma mudança importante a partir de 2026.
As novas diretrizes da Norma Regulamentadora 31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, elevam o nível de exigência no uso de Equipamentos de Proteção Individual.
Em diversas atividades, o tradicional chapéu deixa de ser aceito como proteção adequada, dando lugar ao capacete de segurança.
De acordo com as regras, o uso de capacete passa a ser obrigatório em tarefas consideradas de maior risco, como a lida com gado, trabalhos em currais e embarcadouros, além da operação de máquinas agrícolas, entre elas tratores, colheitadeiras e equipamentos similares. Nesses casos, o chapéu, mesmo sendo símbolo da vida no campo, não atende aos critérios técnicos de proteção exigidos pela legislação.
A multa não recai sobre o trabalhador, mas diretamente sobre o empregador. Cabe ao dono da fazenda fornecer o EPI adequado e fiscalizar o uso correto. O descumprimento pode resultar em autuações elevadas, especialmente com a intensificação das fiscalizações previstas para os próximos anos.
No uso de motos e quadriciclos, a exigência já é conhecida, mas segue reforçada. Sempre que esses veículos forem utilizados em estradas ou vias de circulação, inclusive dentro da propriedade rural, o capacete de motociclista é obrigatório, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.