TRE-RJ confirma multa aplicada aos prefeitos do Estado

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão do dia 8 de março, a condenação do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) ao pagamento de multa de R$ 2 mil pela realização de campanha em templo religioso, com material de propaganda. A Corte seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, que destacou o uso de adesivos pelos participantes da reunião religiosa. “Não é crível que tantos deles tenham providenciado, por conta própria, o material em prestígio ao candidato para usar na ocasião”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Prefeitos do interior multados

Na sessão plenária do dia 5 de março, o Colegiado do TRE-RJ também havia confirmado multas aplicadas aos prefeitos dos municípios de Barra Mansa, no Sul Fluminense, e São José de Ubá, no Norte do estado. Ambos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais na campanha do pleito de 2020. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Prefeito eleito em São José de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva (MDB) foi beneficiado por propaganda antecipada no Facebook. O relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho Filho, entendeu que o político havia demonstrado “inequivocamente o seu conhecimento da conduta ao fazer o seu comentário na publicação”. Já o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa (DEM), foi condenado por impulsionar conteúdo sem que dele constasse CNPJ ou CPF do responsável.

Processos relacionados:

  • 0600134-32.2020.6.19.0230
  • 0600255-89.2020.6.19.0091
  • 0600182-69.2020.6.19.0107

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