TRE-RJ vota, por unanimidade, pelo indeferimento da candidatura de César Ladeira a prefeito de Carmo

TRE-RJ vota, por unanimidade, pelo indeferimento da candidatura de César Ladeira a prefeito de Carmo

No dia 24 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em sessão plenária, votou pela manutenção do indeferimento da candidatura de César Ladeira a prefeito de Carmo. Por 9 votos a 0, os desembargadores negaram o provimento do recurso apresentado pelo candidato.

O desembargador e relator, Peterson Barroso Simão, durante a sessão, destacou a seriedade do caso, que avaliou o processo de gestão de contas de 2020 de César Ladeira, que foram rejeitadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sobre a avaliação, o relator disse que a conduta do candidato foi “reprovável” e segundo ele, “pode tipificar inclusive o crime de responsabilidade”.

Inicialmente, a candidatura de Ladeira foi indeferida pela juíza Beatriz Torres de Oliveira, da 102ª Zona Eleitoral de Carmo. Ela considerou que o candidato “não atende aos princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativas, que são condições essenciais para o exercício de qualquer função pública”.

A decisão da juíza considerou ainda a propagação de fake news por parte de Ladeira, o que causou prejuízo para a eleição, dificultando uma participação justa para todos os candidatos. Sobre a conduta, aliás, de disseminação de informações falsas, o candidato foi duas vezes condenado pela justiça durante este período eleitoral.

Diante do exposto, considerando as graves irregularidades apontadas e a presença inequívoca das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, especialmente no artigo 1º, inciso I, alíneas ‘g’ e ‘l’, JULGO PROCEDENTES as ações de impugnação ao registro de candidatura apresentadas e, em consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO CESAR GONÇALVES LADEIRA ao cargo de Prefeito do Município de Carmo/RJ nas eleições de 2024.

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