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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferiu acórdão em que determina a gestores da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), do Instituto Fair Play e de empresas envolvidas a devolução de pouco mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde ao montante calculado de danos ao erário apurados devido a supostas irregularidades praticadas em acordo de cooperação técnica e dois termos de cooperação entre as partes, podendo os citados apresentarem suas razões de defesa.
O acórdão, proferido no âmbito de representação da Secretaria-Geral de Controle Externo que foi proposta em razão de irregularidades relativas o Projeto Esporte Presente, converteu parte do processo em Tomada de Contas Ex-Officio.
No decorrer do processo, demonstrou-se que a parceria celebrada entre a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) e a Ceperj, bem como os termos celebrados com o Instituto Fair Play, escapavam às funções da Fundação. Também não foi comprovada a realização de estudos técnicos que demonstrassem a necessidade da parceria. O projeto, que consistia na criação de núcleos esportivos, previa inicialmente a implantação de 550 núcleos, sendo posteriormente estendido para 1.250 núcleos, sem evidenciação da correta aplicação dos recursos e da necessidade de ampliação, o que gerou uma despesa adicional de mais de 280 milhões de reais.
Entre as principais determinações do acórdão, está a citação de nove servidores da Ceperj, de gestores do Instituto Fair Play e de representantes de outras 15 empresas. Aos citados foi dado o prazo de 15 dias para que apresentem razões de defesa ou recolham, de forma solidária, os respectivos débitos apurados, que variam de R$ 102 mil a R$ 15,58 milhões. Foram notificados ainda, para apresentar razões de defesa, 13 envolvidos nas transações.
O Instituto Fair Play também foi notificado por quebra da boa-fé processual, uma vez que, inicialmente, alegou que o valor de R$ 16 milhões recebido da Ceperj se encontrava aplicado e à disposição, até decisão que determinasse o prosseguimento do projeto.
Em 5 de abril de 2023, após o TCE-RJ deferir nova tutela provisória, determinando a restituição do valor acrescido dos rendimentos, o Instituto informou que parte relevante do valor foi utilizada para pagamento de despesas contraídas antes da primeira decisão e não realizou a restituição ordenada.
No voto, foi registrado que a atuação fiscalizatória do TCE-RJ, aliada a outras ações de controle perquiridas pela via judicial pelo Ministério Público Estadual, contribuiu para evitar maiores prejuízos ao erário no desenvolvimento e na execução do projeto “Esporte Presente”, levando o Poder Executivo a suspender o programa.