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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) julgou procedente a representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria da OABRJ em face da Lei Municipal nº 2.189/2017, do Município de Cordeiro, Região Serrana do Rio, que dispõe sobre a alteração da Planta Genérica de Valores para efeito de cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), a partir do exercício do ano de 2018.
Segundo a procuradora da OAB/RJ Marcelle Castro Cazeira Alonso a legislação majorou excessivamente o IPTU por meio da revisão da planta genérica de valores. “A mudança foi feita de forma repentina e sem critérios técnicos adequados, com ofensa aos princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da vedação de confisco“, defende.
Ela ressalta que, comparados aos anos anteriores, os patamares estão muito elevados. “Cabendo, portanto, a contestação do reajuste abusivo em âmbito judicial para regularização do valor, já que não corresponde à realidade fática do país, considerado o grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, reafirma.
O Tribunal já havia concedido medida cautelar à Seccional em agosto de 2019, tendo suspendido desde então os efeitos da lei. A decisão definitiva foi comemorada por Alonso: “Essa decisão representa uma vitória para a população de Cordeiro, pois um tributo que não respeita a capacidade contributiva, que sujeita o contribuinte ao pagamento de valores que comprometem a preservação de seu patrimônio essencial, tem efeito de confisco e é prática constitucionalmente vedada.“