Tribunal de Justiça proíbe reeleição para Mesa Diretora da Câmara de São Sebastião do Alto

No último dia 18 de outubro foi publicado Acórdão na ADI – Ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo PSD de São Sebastião do Alto em face da Câmara Municipal para declarar inconstitucionais o artigo 29 parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município e artigos 19 caput e 21 parágrafo primeiro, ambos do Regimento Interno da Câmara, onde permitia a reeleição dos membros da Mesa Diretora sucessivamente.

O advogado Augusto Carriço, especialista em administração pública
O advogado Augusto Carriço, especialista em administração pública

O advogado Augusto Carriço, especialista em administração pública, explicou que a ação, proposta pelo PSD de São Sebastião do Alto, teve como base a Ação Diretora de Inconstitucionalidade 6721/21RJ que tramitou no Supremo Tribunal Federal, onde questionava-se a recondução de membros de mesas diretoras de casas legislativas. “Por outro lado, a possibilidade de reeleição, infinitamente, dos dirigentes do Poder Legislativo é incompatível com os princípios democráticos e republicanos!“, explicou o advogado.

Por unanimidade, decidiram os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declararem inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica do município e do Regimento Interno da Câmara Municipal do município de São Sebastião do Alto para impedir a reeleição/recondução do Presidente da Câmara e demais vereadores da mesa diretora, seguindo o artigo 99, inciso II da Constituição Federal de acordo com o entendimento do Ministro Roberto Barroso.

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