Tribunal de Justiça registra média de 35 ações por dia em cinco anos para ter direito à saúde

O acesso à saúde continua sendo um dos principais motivos que levam os cidadãos a buscar o Judiciário no Rio de Janeiro. Entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou um total expressivo de 53.157 ações buscando garantir direitos ligados à saúde. Este volume representa uma média de 35 novos processos por dia, ou aproximadamente uma nova ação a cada 40 minutos, considerando os cerca de 1.500 dias do período.

O levantamento, realizado pelo TJRJ, oferece um panorama detalhado das demandas mais frequentes e reflete as dificuldades enfrentadas pela população no acesso a serviços e tratamentos essenciais.

O maior volume de ações concentra-se na busca por tratamento médico-hospitalar, totalizando 16.534 processos, o que corresponde a 31% do total. Essa categoria abrange uma vasta gama de situações críticas, como a negativa de cobertura para cirurgias de emergência por planos de saúde, a falta de leitos disponíveis para internações necessárias na rede pública (SUS), disputas sobre a autorização de terapias complexas e de longa duração (como quimioterapia, radioterapia ou reabilitação especializada), ou ainda a recusa em fornecer materiais cirúrgicos específicos (próteses, órteses) indicados pelo médico responsável.

Em segundo lugar, destacam-se os pedidos para fornecimento de medicamentos, com 6.319 ações (12%). Essa categoria evidencia a luta de pacientes para obter remédios essenciais. Casos comuns incluem a busca por medicamentos de alto custo para doenças crônicas ou raras (como tratamentos oncológicos, imunobiológicos para doenças autoimunes), fármacos que possuem registro na ANVISA mas ainda não foram incorporados às listas do SUS (RENAME), negativas de cobertura por planos de saúde para medicamentos fora do rol da ANS mas com indicação médica justificada, ou mesmo a falta de medicamentos básicos nas farmácias da rede pública.

As questões ligadas a convênios médicos e o SUS também geram um volume significativo de processos, somando 4.382 ações (8%). Esses casos envolvem, por exemplo, negativas de cobertura para procedimentos, exames ou tratamentos por parte dos planos de saúde, problemas relacionados a reajustes de mensalidade, cumprimento de carências, portabilidade, ou ainda litígios sobre o ressarcimento ao SUS por atendimentos a beneficiários de planos.

A busca pela garantia de leitos de UTI/UCI (Unidade de Terapia Intensiva / Unidade de Cuidados Intermediários) motivou 3.650 ações (7%). Trata-se de situações emergenciais onde o paciente necessita de cuidados intensivos ou semi-intensivos e enfrenta a falta de vagas na rede pública ou a recusa de cobertura/transferência pela rede privada, colocando a vida em risco.

O fornecimento de insumos essenciais para o tratamento ou manutenção da saúde gerou 2.567 processos (5%). Diferente dos medicamentos, aqui se incluem materiais como fraldas geriátricas para pacientes acamados, sondas, materiais para curativos complexos, kits para controle de glicemia, cilindros de oxigênio, entre outros, que foram negados pelo SUS ou pelo plano de saúde.

Por fim, o tratamento domiciliar (Home Care) foi objeto de 1.956 ações (4%). Essas demandas surgem quando há indicação médica para que o paciente receba cuidados de saúde em casa (como enfermagem, fisioterapia, equipamentos médicos), mas o SUS não oferece o serviço ou o plano de saúde nega a cobertura, forçando a busca judicial para garantir a assistência adequada fora do ambiente hospitalar.

Impacto e Transparência

Estes números não apenas quantificam a busca por direitos, mas também sinalizam gargalos importantes no sistema de saúde, tanto público quanto suplementar. A judicialização, embora garanta o acesso individual em muitos casos, também pressiona o orçamento público e exige respostas eficientes dos gestores.

“A divulgação destes dados reforça o compromisso do TJRJ com a transparência e busca fornecer um diagnóstico claro sobre onde residem as maiores dificuldades de acesso à saúde para a população fluminense”, afirma o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro. “Esperamos que essas informações possam subsidiar a criação e o aprimoramento de políticas públicas, visando reduzir a necessidade de litígios e garantir o direito à saúde de forma mais ágil e administrativa”, complementa.

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