Tribunal Especial Misto sorteia relator e aprova rito de processo de impeachment contra Witzel

O relator do processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel será o deputado Waldeck Carneiro (PT). O nome dele foi sorteado na sessão inaugural do Tribunal Especial Misto (TEM), realizada nesta quinta-feira (1º/10), sob a presidência do desembargador Claudio de Mello Tavares, que preside tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto o TEM.

Realizada no Tribunal Pleno, a sessão também definiu o roteiro do processo. Proposto pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, o rito teve a aprovação unânime dos membros do TEM: desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Dani Monteiro (PSol) e Carlos Macedo (REP).

Com duração de cerca de uma hora, a sessão contou ainda com as presenças do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, Luciano Bandeira, e da procuradora de Justiça Edilea Cesário.

O desembargador Claudio de Mello Tavares abriu a sessão destacando que esta é a primeira vez que um Tribunal Especial Misto foi instalado para julgar o processo de impeachment de um dirigente do Poder Executivo estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Esta é a nossa missão. Não será ela simples, nem muito menos fácil, mas, juntos, iremos superar todos os obstáculos que teremos pelo caminho. Sem dúvida, devemos exercitar e aprimorar a arte de buscar o consenso a partir do dissenso. Como órgão colegiado, será mais do que natural a divergência de opiniões e posições, que, sem dúvida, irá enriquecer o debate e amadurecer a decisão. Contudo, não podemos perder de vista o princípio da colegialidade, que deve inspirar a todos na busca das soluções. Hoje, os cinco desembargadores sorteados em sessão pública do Pleno e os cinco deputados eleitos pela Assembleia Legislativa somam-se a mim para a formação do Tribunal Especial Misto: um corpo único de julgamento – afirmou o presidente do TJRJ.

O magistrado explicou ainda que, vencida a fase de deliberação política com autorização dada pela Alerj, inicia-se a fase de apreciação jurídica da denúncia, com todos os integrantes do TEM voltados para um mesmo objetivo: fazer justiça.

A partir de agora, a despeito de suas orientações políticas, ideológicas, todos nós atuaremos como juízes e, como tais, somos conclamados a decidir de acordo com nossas consciências, observando as normas jurídicas, em especial a Constituição da República, e a prova produzida nos autos. Importante ainda destacar que apesar de este tribunal ser misto, não restam dúvidas de que, com sua posição heterogênea (membros do Judiciário e membros do Legislativo), lhe confere caráter híbrido (em parte órgão jurisdicional, em parte órgão político). E é exatamente em razão desse caráter híbrido que lhe é conferido que há necessidade de se valer dos ritos judiciais necessários, mormente, no que se refere à observância dos preceitos constitucionais e legais, resguardando-se de modo pleno e efetivo, o devido processo legal. Deve-se ter em mente que, a partir deste momento, somos todos julgadores, juízes de um tribunal onde se espera e se almeja justiça – destacou.

Para o presidente do TJRJ o “Tribunal Especial Misto sabe dos seus compromissos e de suas responsabilidades e não desertará desse seu encargo”.

A tarefa é difícil, sabemos bem. Mas não deixaremos em desalento o direito e a ética que a Constituição impõe que resguardemos porque esse é verdadeiramente o nosso papel – assinalou.

De acordo com o desembargador, a disciplina do processo de impeachment permanece regulada essencialmente pela Lei 1.079/1950, que define o procedimento a ser seguido em relação às medidas de impedimento de presidentes da República e de ministros de Estado, assim como de governadores e secretários de Estado.

Ele acrescentou que, para constituir o rito a ser seguido, foram analisados o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e o regimento interno do Tribunal de Justiça de Roraima, entre outros documentos.

– Não há paradigmas, e, com isso, há a necessidade de ordenar algum procedimento mínimo, com base na doutrina, na legislação e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria, bem como os regimentos internos em roteirização realizados em outros estados – explicou o desembargador Claudio de Mello Tavares informando, ainda, que a minuta de rito apresentada para debate e aprovação do colegiado do Tribunal Especial Misto utilizou como parâmetros os precedentes do Supremo Tribunal Federal , além da lei de Regência e o Código de Processo Penal.

A ata desta sessão de instalação do Tribunal Especial Misto será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2/10).

O acusado será notificado, receberá cópia autenticada de todo o processo e terá o prazo de 15 dias para resposta. Após, o relator terá 10 dias para apresentar seu voto sobre a instauração ou não do processo. Após 48h da publicação do relatório, o Tribunal Especial Misto se reunirá e votará para deliberar sobre a aceitação ou não da denúncia por maioria simples. Todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.

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