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Atendendo ao pleito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 8.960/20, que instituiu um regime diferenciado de tributação para o setor metalmecânico no Estado do Rio de Janeiro.
Com a decisão do colegiado de desembargadores no dia 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado restabelece a lei estadual 8.960/20 e revoga a liminar que suspendeu os benefícios fiscais para as empresas interessadas em se instalar no polo metalomecânico do estado.
Fruto de intenso debate e audiências públicas, a Lei Estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que considerou o benefício fiscal fundamental para ajudar na recuperação da economia fluminense. Conforme o estudo de impacto orçamentário-financeiro, posteriormente confirmado por pesquisadores independentes da UFRJ, tal regime tributário será capaz de gerar mais de 4 mil postos de trabalho diretos, além de um aumento de arrecadação estimado em R$75,6 milhões por ano, o que compensaria a renúncia inicial de receita de R$16 milhões.
No entanto, em razão de medida liminar deferida em fevereiro de 2021 pela Justiça, a lei estava suspensa, gerando grande prejuízo ao Estado. Segundo economistas, o Rio de Janeiro perdeu inúmeras empresas para São Paulo, Espírito Santo e, sobretudo, Minas Gerais, que atraíram novos contribuintes em busca dos regimes tributários especiais.
A PGE-RJ, por meio da Procuradoria Tributária (PG-3), defendeu em juízo a constitucionalidade da legislação, demonstrando que a suspensão da lei trouxe prejuízos para o Rio de Janeiro.
– Esta vitória no Tribunal de Justiça é o reconhecimento do esforço que todo o estado do Rio de Janeiro está fazendo para recuperar a economia fluminense, utilizando as ferramentas disponíveis de política fiscal constitucionais – comemorou o Procurador-Geral do Estado, Bruno Dubeux.