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O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, na sessão do dia 29 de maio, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016, no município de Campos dos Goytacazes.
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político.
O Tribunal manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Anthony Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes, além de inelegibilidade.
Os ministros também rejeitaram pedido de indulto natalino solicitado pela defesa do ex-governador para que fosse declarada extinta a punição pelos referidos crimes com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/22.
Ramos Tavares destacou que o ex-governador não tem direito ao indulto por também ser condenado pelo crime de coação mediante grave ameaça. “Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, disse ele.
O ministro entendeu que Anthony Garotinho comandou, durante a campanha, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial “Cheque Cidadão”, voltado a famílias de baixa renda, com o objetivo de obter votos para o seu grupo político.
O relator destacou que provas baseadas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para subsidiar o decreto de condenação.
Para ele, provas robustas não deixam dúvida quanto ao protagonismo de Anthony Garotinho na idealização da fraude, no manejo de mecanismos hábeis a viabilizar sua execução e na manipulação do inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.