Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições Gerais de 2022

Tire as principais dúvidas para votar corretamente nestas eleições gerais. Foto: Reprodução/Internet

 

No próximo domingo, 2 de outubro, o Brasil irá realizar o 1º turno das eleições gerais de 2022. A votação acontecerá das 8h às 17h, em todo o país. Neste ano, a população irá escolher seus representantes para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da república.

As eleições brasileiras são uma das mais respeitadas do mundo, devido ao sistema de votação pela urna eletrônica. O formato garante a segurança completa do voto e do desejo de cada eleitor. No entanto, nem sempre todo cidadão está preparado para votar ou conhece os seus direitos, deveres e procedimentos comuns para o dia da eleição.

Pensando nisso, confira, a seguir, tudo o que você precisa saber para exercer a sua cidadania nestas eleições:

 

Candidaturas e Eleitorado

Neste ano, a população do estado do Rio de Janeiro terá um número elevado de candidatos para representá-la. De acordo com o TSE, são 9 candidatos para governador, 14 para senador, 1.078 para deputado federal e 1.634 para deputado estadual. O maior eleitorado do estado está na capital, e nas cidades de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Niterói, Duque de Caxias, e na região Serrana, em Petrópolis. Já o menor número de eleitores está em Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes, entre outros municípios.

 

Dúvidas frequentes

 

Quais são os documentos necessários para votar?

No dia da eleição, é preciso levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.Também é ideal levar o título de eleitor, já que nele se encontram informações como a zona e a seção eleitoral. Se preferir, também é possível instalar no celular o e-Título, aplicativo móvel que possui todas as informações que constam no título de eleitor. Por fim, é importante lembrar que as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

 

Posso votar sem o Título de eleitor?

É possível votar sem o título de eleitor, pois basta apresentar um documento oficial com foto (original) no dia da votação. No entanto, é importante ter o título em mãos para saber a sua zona e seção eleitoral. Também é possível conferir estes dados no aplicativo do E-título.

 

Como será a ordem de votação?

No dia da eleição, cada cidadão deverá respeitar a seguinte ordem de votação: primeiro é preciso escolher o deputado federal, com 4 dígitos; em seguida o deputado estadual, com 5 dígitos; depois o senador, com 3 dígitos; o governador, com 2 dígitos; e, por fim, o presidente, também com 2 dígitos.  No site do TSE também é possível encontrar um simulador da urna eletrônica para se habituar com o ambiente.

 

Como justificar a minha ausência no dia da votação?

Cada eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral o município no qual o eleitor vota. No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora da cidade em que o eleitor está apto a votar.

Para confirmar a ausência do eleitor em seu município-sede, o aplicativo utilizará o sistema de georreferenciamento do celular. Caso o cidadão não tenha acesso a um smartphone, também é possível justificar diretamente nas seções eleitorais, apresentando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido. É importante ressaltar ainda que quem não justificar no dia da votação terá o prazo de 60 dias após cada pleito e, dessa forma, não pagará uma taxa/multa..

 

Onde posso encontrar o formulário de justificativa eleitoral?

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, para ser utilizado no dia da eleição, pode ser obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais, nos postos e centrais de atendimento ao eleitor. Além disso, está disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br ) ou do TSE (www.tse.jus.br ), e também nos locais de votação no dia da eleição.

 

Qual o valor da multa por não justificar a ausência em cada pleito?

Após 60 dias sem justificar a ausência na eleição, o eleitor deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral através do pagamento de multa no valor de R$3,51 por turno. O débito pode ser quitado via Pix ou pelo cartão de crédito. As duas modalidades de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro.  Não é necessário ir até ao cartório para dar baixa no boleto pago.

 

O que pode me impossibilitar de votar?

Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem no cadastro de eleitores da urna eletrônica da sua seção eleitoral. Além disso, são impedidos aqueles que, no caderno de votação, estejam com a anotação “impedidos de votar”. Estes cidadãos são aqueles que possuem título eleitoral cancelado por não terem votado em três turnos consecutivos, e nem ter apresentado justificativa de ausência, ou não ter efetuado a quitação da multa pela irregularidade. Para saber a legalidade do seu documento, basta entrar no site do TSE, e ir na seção “Serviço ao eleitor”.

 

Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?

De acordo com o TRE-RJ, não há nenhuma previsão legal com relação a esse assunto. No entanto, é recomendável o bom-senso. Não é ideal, por exemplo, usar trajes de banho. Estes devem ser evitados.

 

Nestas eleições ainda serão adotadas medidas sanitárias devido à pandemia?

Neste ano, o TRE-RJ irá disponibilizar máscara para todos os magistrados, servidores, mesários e demais colaboradores, além de álcool em gel em todos os locais de votação e seções eleitorais. Porém, o uso de máscara não será obrigatório para o eleitor.

 

Como será a apuração nas Eleições 2022?

Por fim, a apuração dessas eleições gerais tem início logo após o fechamento das urnas, a partir das 17h (5h da tarde). Como todo o país votará no mesmo fuso horário, a divulgação dos números parciais para presidente deve iniciar também rapidamente. A expectativa é que os resultados sejam conhecidos por toda a população por volta das 21h (9h da noite).

Para as eleições dos cargos de presidente, governador e senador, a apuração é chamada de majoritária. Vence aquele candidato que tiver recebido mais votos (se tiver 50% dos votos) ou avança para o 2º turno. Já no caso do Senador, a eleição é em turno único.

A apuração das vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas é chamada de proporcional. O número de cadeiras de cada partido é calculado através de uma fórmula chamada quociente eleitoral, onde geralmente o número de deputados de cada partido é proporcional à quantidade de votos obtida na eleição.

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