“Vale-Tudo da Arena Pública”, por Amanda de Moraes

Ringue / Arena MMA

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A história brasileira viveu um período ditatorial, entre as décadas de 60 e 80, esculpidos a ferro, fogo e censura. O seu auge, consagrado pelo Ato Institucional n.º 5 (AI-5), proibiu manifestação sobre assuntos de natureza política, outorgou ao Presidente da República poderes para decretar o recesso do Congresso Nacional e, entre outras restrições, suspendeu o habeas corpus, nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Com a transição para a democracia, consolidou-se a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que prevê uma série de direitos e garantias fundamentais, como a livre manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV) e a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (artigo 5º, inciso IX).

No âmbito político da atualidade, nós estamos acompanhando a livre manifestação de ideias de candidatos, que, em meio a debates acalorados, usam as mais diversas táticas, incluindo grosserias e ofensas pessoais, infladas pela participação popular nas mídias sociais. Pergunto: estamos em um vale-tudo da arena pública?

A liberdade de expressão, conforme a Suprema Corte Brasileira, possui posição preferencial para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades de um Estado democrático de Direito. No entanto, não se trata de um direito absoluto, encontrando seus limites quando em rota de colisão com outros direitos, como a honra, integrado pela dignidade da pessoa humana.

Nas palavras do Ministro Luiz Felipe Salomão (STJ): “A liberdade de se expressar, reclamar, criticar, enfim, de se exprimir, esbarra numa condicionante ética, qual seja, o respeito ao próximo. O manto do direito de manifestação não tolera abuso no uso de expressões que ofendam a dignidade do ser humano.

Críticas às ideias políticas são naturais e salutares. Em debates públicos, é essencial que a população conheça os candidatos, os seus posicionamentos de cunho social, ideológico, econômico e informações biográficas. No entanto, de acordo com a lei, são vedadas as ofensas à honra do outro candidato, com o intuito de macular sua imagem perante a sociedade. Em resumo: é um crime.

Caluniar o candidato, ao dizer de forma mentirosa que um delito foi por ele cometido, vai na contramão do ordenamento jurídico. Da mesma forma, difamar, imputando ao adversário fatos ofensivos à sua reputação, é da mesma sorte crime. A injúria, visando macular a honra subjetiva de alguém, ao proferir xingamentos, também pode assumir repercussão penal.

Sejamos práticos: dos candidatos, esperamos que posicionamentos contrapostos possam conviver e dialogar, com civilidade e respeito. Do contrário, além da falta de civilidade e educação, é possível que haja retrocessos autoritários.
Em sua opinião, o que debates ofensivos, com pouquíssimas propostas concretas, têm a nos dizer sobre os rumos do nosso país? E sobre o perfil desse tipo de candidato? Estamos no caminho certo?

 

Amanda de Moraes Estefan é advogada, no Rio de Janeiro, e sócia do escritório Mirza & Malan Advogados. Ela é neta do ex-prefeito de Trajano de Moraes, João de Moraes
Amanda de Moraes Estefan é advogada, no Rio de Janeiro, e sócia do escritório Mirza & Malan Advogados. Ela é neta do ex-prefeito de Trajano de Moraes, João de Moraes

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