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As operações relacionadas à venda dentro do estado de produtos com cerâmica vermelha e com concreto produzidos no Rio de Janeiro terão benefícios fiscais no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A comercialização da cerâmica vermelha será isenta de ICMS. Já as de concreto terão alíquota de 7% de ICMS. A determinação é da Lei 9.528/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na quarta-feira (29/12).
A norma vale para os seguintes produtos: tijolos cerâmicos, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas; tubos e manilhas de concreto e pré-moldado de concreto. A medida não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que está sendo feita a colagem de incentivos fiscais de estados vizinhos, permitida pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17. A isenção para produtos com cerâmica vermelha já é aplicada em Minas Gerais, pelo Decreto Estadual 43.080/02. Por sua vez, a redução de ICMS para produtos com concreto já acontece no Espírito Santo, através da Lei Estadual 10.568/16.
Segundo Ceciliano, o Estado do Rio já foi um importante polo da indústria de produtos de cerâmica vermelha e de concreto, sendo o segundo maior produtor de tijolos e telhas do país, mas perdeu competitividade por conta da política de incentivos fiscais praticada por outros estados. “A consequência dessa perda de competitividade foi o fechamento de empresas, de postos de trabalho e perda de arrecadação de ICMS, com aumento da informalidade, que atingiu níveis alarmantes no setor”, justificou o parlamentar.
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