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A vereadora Aline Bernal, do município de Cantagalo, elaborou uma indicação legislativa que solicita à Prefeitura Municipal garantir a possibilidade da isenção do IPTU para pessoas portadoras de doenças graves. A medida deve ser viabilizada através da Secretaria Municipal competente, por meio de regras a serem estabelecidas em lei.
Segundo Aline Bernal, a competência para legislar sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é dos municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil. Já a Câmara Municipal é o órgão responsável por aprovar as leis que estabelecem as regras do IPTU, como alíquotas, base de cálculo e possíveis isenções, sempre respeitando os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
A vereadora cita ainda como justificativa da medida, o artigo nº 156 da Constituição Federal, que trata das competências tributárias dos municípios para instituir impostos. Ele estabelece que cada cidade tem o poder de cobrar o IPTU, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Aline Bernal reforça que a indicação busca a possibilidade de isentar o IPTU dos proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários-mínimos federais mensais, com diagnósticos de doenças graves ou condições especiais.
“São consideradas para o benefício da isenção do IPTU, as doenças comprovadas mediante laudo pericial, emitido por serviço médico oficial do município, que fixará o prazo de validade ou incapacidade permanente. Alguns casos considerados doenças graves são: câncer, espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget; hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; AIDS; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; síndrome de Down e autismo”. cita.
Além de detentores de um único imóvel, a indicação também garante a isenção a pessoas na condição de locatárias que, por força do contrato válido, estejam obrigadas ao pagamento dos tributos. Nesse caso, o indivíduo não deve possuir imóvel próprio e o valor da locação e condomínio não poderá ultrapassar o valor de dois salários mínimos federais.
“É necessário prever o impacto financeiro resultante da implementação do projeto e mensurar como isso afetará a arrecadação do município, mas acreditamos que o valor não acarretaria prejuízos significativos aos cofres públicos, já para os beneficiados, tratará de um valor relativamente pequeno, porém fundamental para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas, estando em dia com seus impostos e concentrando esforços no tratamento e necessidades da saúde. Mais direitos para quem a vida mostrou-se com condições diferenciadas”, finaliza Aline Bernal.