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O Ministério Público determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) que realize todas as intervenções necessárias à manutenção da segurança viária de todo o trecho da rodovia RJ-170 – que liga Cantagalo a Itaocara, passando pelo distrito de São Sebastião do Paraíba – sob pena do pagamento de multa diária no patamar de R$ 10 mil.
“É uma conquista junto à Justiça para que o Estado cumpra a sua parte na conservação dessa importante estrada. O departamento já trabalha em trechos da RJ-170”, afirmou nas redes sociais, a atual vice-prefeita de Cantagalo, Emanuela Teixeira Silva. A decisão do Ministério Público é favorável à ação civil pública com pedido de tutela de urgência ingressado pela ex-vereadora e atual vice-prefeita do município de Cantagalo, Emanuela Teixeira Silva.
Em 2017, ainda enquanto vereadora, Emanuela do Paraíba trava uma luta em prol da rodovia que é de total responsabilidade do Governo do Estado.
No processo, a vice-prefeita de Cantagalo aponta 33 pontos de irregularidades em diversos trechos da RJ-170, no qual, a Justiça apontou que há um cristalina falibilidade da segurança da rodovia, situação demonstrada em inúmeras fotografias acostadas na ação civil.
Emanuela Teixeira pediu na Justiça, com máxima urgência, a reconstrução da rodovia RJ170, que liga Cantagalo a Itaocara, passando pelo distrito de São Sebastião do Paraíba, destacando ser uma importante estrada para o escoamento da produção de leite e que o descuido da pista vêm causando prejuízo financeiro aos produtores rurais. Junto ao processo, foram anexados ofícios de comerciantes, da empresa de transporte de ônibus e das cooperativas que recolhem o leite do produtor rural.
O Ministério Público do Rio de Janeiro destaca no processo que “os vários documentos trazidos no processo demonstram, de forma inequívoca, que inúmeros trechos da citada RJ-170 apresentam significativos buracos, alta vegetação, falta de sinalização, não apresentando nem de longe, as condições mínimas para uma trafegabilidade segura e adequada, situação que pode ser facilmente constatada pelo farto material probatório anexado à ação.”