Aprovados em concursos que não forem convocados devido ao limite de vagas entrarão na lista de cadastro reserva

Os concurseiros do Estado do Rio de Janeiro podem comemorar. O governador Cláudio Castro sancionou, na semana passada, a Lei 9.650/22, que acaba com a cláusula de barreira em concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais. O texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial na segunda-feira (18/04), amplia a possibilidade de convocações de candidatos aprovados em certames, garantindo reforço de pessoal em diversas áreas.

Essa é uma notícia muito aguardada pelos concurseiros do nosso Estado e um grande passo para garantirmos mais possibilidades a todos aqueles que se dedicam para ingressar no serviço público do Rio. Com isso, também estamos fortalecendo a Segurança Pública, a Saúde, a Educação e todas as áreas do funcionalismo estadual. É uma conquista para o nosso Estado e população – declarou Cláudio Castro.

Pela nova regra, os aprovados em concursos do Estado do Rio, mas que excederem o número de vagas, não serão eliminados. Eles deverão entrar para a lista de cadastro reserva. Dessa forma, esses candidatos poderão ser convocados posteriormente, em casos de vacância no órgão para o qual foi prestado o concurso, dentro das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ou seja, sendo comprovado o déficit de pessoal e a viabilidade orçamentária.

Cabe ressaltar que a convocação só poderá ser feita durante o prazo de validade do certame (ou de sua prorrogação), conforme previsto em edital. Neste caso, o órgão não poderá realizar uma nova seleção até que sejam chamados os aprovados que estiverem à espera de nomeação. A lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).

TAF da Polícia Civil

Além disso, o governador sancionou ainda a Lei 9.651/22, que permite a convocação de aprovados no último concurso da Polícia Civil, em 2021, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). A medida vale para as seleções realizadas para os seguintes cargos: de inspetor de polícia de 6ª classe; técnico de necropsia de 3ª classe; perito criminal de 3ª classe; auxiliar policial de necropsia de 3ª classe; investigador policial de 3ª classe, e perito legista de 3ª classe. Assinam a autoria do texto o deputado Rodrigo Amorim (PSL) e outros parlamentares.

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