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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 22 de maio, o julgamento iniciado em setembro de 2023 sobre a ilegalidade do uso de ações judiciais para intimidar a imprensa.
A partir da análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6792 e 7055, o STF decidiu que a prática de ajuizamento de múltiplas ações em comarcas diferentes, baseadas nos mesmos fatos, com o objetivo de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa, configura assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
Quando o assédio judicial for caracterizado, o colegiado entendeu que as ações podem ser reunidas no mesmo foro.
Na mesma decisão, o STF também reforçou o entendimento de que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa será configurada apenas em casos de dolo ou culpa grave, isto é, com evidente negligência profissional na apuração dos fatos.
Em um dos recentes episódios de assédio judicial, a ABERT atuou como parte interessada (amicus curiae) na ação que envolvia magistrados do Paraná. Contrariados com reportagens sobre os supersalários dos juízes, foram protocoladas mais de 40 ações com pedido de indenização, em várias cidades, contra repórteres do jornal Gazeta do Povo. O STF determinou o arquivamento de todas as ações.
Para a ABERT, a decisão do STF é uma vitória para a imprensa.
“A decisão do STF representa um marco na defesa da liberdade de imprensa no Brasil, protegendo jornalistas e órgãos de comunicação contra o uso indevido do sistema judiciário para silenciá-los, e dando a segurança jurídica necessária para a livre atividade jornalística”, afirmou o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.