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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa e por ato de corrupção contra o ex-prefeito de Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira, e mais 13 pessoas físicas e três jurídicas.
A ação aponta o superfaturamento na compra de nove respiradores mecânicos para o combate à pandemia de Covid-19, realizada com recursos destinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ao município.
A pedido do Ministério Público, no dia 11 de abril, o Juízo da vara Única de Carmo determinou a indisponibilidade de valores dos réus sobre no mínimo R$ 6 milhões, para o pagamento das multas e indenização.
Também foi determinado o afastamento cautelar dos réus de todo e qualquer cargo público ocupado, seja no município de Carmo, seja em qualquer outro Município ou Estado, até o final da instrução, assim como a proibição a todos os réus de contratar com o poder público, bem como determino a proibição de que os réus pessoas físicas venham a ocupar cargos públicos.
Em novembro de 2023, o ex-prefeito e as mesmas pessoas físicas foram denunciados pelo Ministério Público, na terceira fase da Operação Éolo, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação, lavagem de dinheiro, entre outros.
Ainda segundo o Ministério Público, a compra fraudulenta dos respiradores ocorreu no ano de 2020, no contexto de um grande esquema de corrupção, com a finalidade principal de desviar recursos públicos da saúde, na época destinados especificamente para o combate à pandemia de Covid-19.
Os equipamentos foram adquiridos por um valor unitário de R$ 110 mil, totalizando R$ 990 mil. No entanto, conforme apurado, o Hospital Municipal de Carmo sequer possuía condições de instalar e operar os respiradores.
Fora isso, de acordo com os critérios da Organização Mundial de Saúde, considerando-se o quantitativo populacional, a necessidade de aparelhos para a cidade era de apenas dois respiradores.
As denúncias apontam que o esquema que resultou em contratação fraudulenta beneficiou diretamente as empresas Sheridan Rio Comércio e Serviços Eirelli, XSM Distribuidora e Pisom Distribuidora e Comércio de Produtos, as quais foram usadas para simular uma concorrência de preços e fraudar a dispensa de licitação.
“Ficou devidamente comprovado que o núcleo empresarial utilizou empresas laranja (…), assim como ficou evidente que as pessoas jurídicas utilizadas para viabilizar o esquema de corrupção tinha em seus quadros sociais sócios ‘laranja’, ou seja, ‘testas de ferro’, que ali figuravam de maneira simulada, como mera perfumaria, não passando de peões representando os interesses dos reais proprietários, os quais, por sua vez, restavam ocultos”, narra trecho do documento.
Na ação de improbidade administrativa e por ato de corrupção, o GAECO/MPRJ destaca superfaturamento de R$ 435.569,54 mil em danos ao erário, e requer a condenação dos citados à reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos ilícitos, requerendo a indenização no valor mínimo de R$ 5 milhões.
Além disso, o Ministério Público ainda requer a aplicação das sanções de improbidade administrativa como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos.