Fiscais flagram distribuição de brindes em comitê de candidato a prefeito em Trajano de Moraes

O infrator fica sujeito a responder processo pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder econômico.
O infrator fica sujeito a responder processo pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder econômico.

Numa operação de rotina realizada no dia 29 de outubro (quinta-feira), a equipe de fiscalização da 51ª Zona Eleitoral (Conceição de Macabu) flagrou a distribuição de camisas a eleitores no comitê de campanha do candidato a prefeito de Trajano de Moraes Carlos José Gomes de Souza, o Carlinhos Gomes (PSDB), que concorre pela Coligação Agora é a Vez do Povo. Foram identificadas 15 pessoas no local, que portavam as camisas. O relatório de fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá ajuizar ação, se entender que há indícios comprobatórios de irregularidade.

Outras 44 camisas encontravam-se guardadas dentro do carro da esposa do candidato, Rejane Gomes de Souza, que também estava no comitê. Na bolsa dela foi encontrado um montante de R$ 4 mil. Também no veículo foram apreendidos diversos objetos e utensílios embalados, sem uso, que supostamente seriam distribuídos como brindes, entre os quais 12 relógios de pulso, nove facas de cozinha, cinco caixas de som, quatro fones de ouvido e quatro canivetes, além de panela elétrica, trena, copos, entre outros. A apreensão desses itens também vai constar do relatório dos fiscais do TRE-RJ.

De acordo com a Resolução TSE 23610/19 (art.18), são vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O infrator fica sujeito a responder processo pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder econômico.

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