Governo do Rio publica decreto que reforça neutralidade político-eleitoral na alta administração

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (26/08), um decreto que estabelece o dever de neutralidade político-eleitoral para os agentes públicos integrantes da alta administração do Poder Executivo estadual. A determinação, assinada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro, define regras claras para impedir a utilização direta ou indireta da estrutura administrativa para fins político-eleitorais.

A iniciativa surge em um contexto no qual o próprio governador interino tem enfatizado a necessidade de uma gestão técnica e apartidária. A publicação reforça os mecanismos preventivos destinados a impedir que estruturas, recursos, informações, programas, eventos, servidores ou a própria autoridade institucional do Estado sejam utilizados, direta ou indiretamente, para favorecer ou prejudicar candidaturas, partidos políticos, federações ou quaisquer interesses eleitorais.

Com isso, secretários, subsecretários, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e demais ocupantes de cargos de direção estão proibidos de:

· participar da organização ou execução de campanhas político-eleitorais;
· utilizar bens, veículos, imóveis e recursos humanos da Administração para finalidade eleitoral;
· empregar canais institucionais de comunicação para manifestação de preferência política;
· associar programas e obras governamentais a candidaturas ou partidos, entre outras determinações.

O decreto ressalva, no entanto, o exercício individual dos direitos políticos, desde que em caráter estritamente pessoal, fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos. A violação das regras poderá sujeitar os agentes a consequências administrativas e disciplinares, podendo influenciar a permanência de ocupantes de cargos comissionados.

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