Obras avançam em Cordeiro e Sistema Pare e Siga continua na RJ 116
A Justiça indeferiu o pedido de anulação da sessão que aprovou as contas da ex-prefeita Carla Machado, em São João da Barra. O juiz titular Leonardo Cajueiro d’Azevedo, em sua decisão, citou o artigo 14 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que diz: “À Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, julgar, anualmente, as contas prestadas pelo prefeito e pela Mesa Diretora, em noventa dias após a apresentação do parecer prévio do Tribunal de Contas”.