A Justiça indeferiu o pedido de anulação da sessão que aprovou as contas da ex-prefeita Carla Machado, em São João da Barra. O juiz titular Leonardo Cajueiro d’Azevedo, em sua decisão, citou o artigo 14 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que diz: “À Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, julgar, anualmente, as contas prestadas pelo prefeito e pela Mesa Diretora, em noventa dias após a apresentação do parecer prévio do Tribunal de Contas”.
Indeferimento
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WebDev
- 27 de julho de 2016
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