Minirreforma eleitoral começa ser votada na Câmara dos Deputados

Minirreforma eleitoral começa ser votada na Câmara dos Deputados

Minirreforma eleitoral começa ser votada na Câmara dos Deputados

Pouco mais de um ano das eleições municipais, a Câmara se prepara para votar mais uma minirreforma eleitoral. A proposta, que tem previsão de ser votada na Câmara já nesta quarta (13), foi criada por um grupo de trabalho que tem como relator o deputado federal Rubens Júnior (PT-MA).

Entre as principais mudanças previstas na lei eleitoral estão: alterações de regras de financiamento das campanhas eleitorais, datas do calendário eleitoral e punição em caso de irregularidades.

O projeto tem pouco mais de um mês para passar pela Câmara, ser votado no Senado e sancionado pelo presidente Lula, já que — para passar a valer nas eleições municipais de 2024 — ele precisa ser assinado um ano antes das eleições, ou seja, até o próximo dia 6 de outubro.

Que mudanças são essas?

Para o doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP Alexandre Rollo, o texto prevê mudanças positivas e negativas. Segundo ele, a principal delas seria a antecipação do prazo das convenções partidárias e do registro das candidaturas. A lei atual prevê 15 de agosto como a data limite para o registro das candidaturas. A mudança amplia esse prazo para 26 de julho. Ele explica o que muda com essa proposta.

A Justiça Eleitoral não dá conta de julgar os registros de candidaturas até a data das eleições e com o aumento desse prazo facilita o trabalho da Justiça Eleitoral. Posso dizer que a Justiça Eleitoral continua não dando conta do recado, mas serão 15 dias a mais. Ainda é insuficiente, mas é melhor do que a situação que a gente viveu até as eleições do ano passado.

Outras mudanças previstas:

Propaganda eleitoral

Antes proibida no dia da votação, o no texto prevê a legalidade da propaganda eleitoral pela internet no dia da votação — apenas o impulsionamento das postagens ficaria proibido.

O tamanho dos cartazes e faixas em propriedades privadas — hoje restrito a meio metro quadrado — passa a não ter mais restrição.

Menor período de inelegibilidade

O texto deve beneficiar políticos que perdem o mandato, já que prevê que prazo de oito anos passará a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da pena) e ainda os oito anos previstos em lei.

Mudanças nas candidaturas coletivas

As candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob o mandato a partir de um número único na urna — já fazem parte do cenário eleitoral atual, apesar de ainda não terem sido regulamentadas. No texto proposto continua valendo a regra atual de registro que um único candidato representa formalmente a candidatura. Mas o projeto deve permitir o registro desse tipo de candidatura nas eleições proporcionais, de deputados e vereadores.

Além disso, as candidaturas coletivas deverão ser reguladas pelo estatuto do partido político a que fazem parte, e a sigla terá autonomia para definir os requisitos.

Origem do financiamento da campanha

O novo texto permite que os candidatos financiem até 10% do valor total da campanha com recursos próprios.

Uso de Fundo de Campanha em despesas pessoais

Passa a ser permitida a contratação de serviços de segurança pessoal — caso comprovada ameaça — desde que tais despesas estejam na prestação de contas.

Doações via Pix

O modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser computadas e divulgadas de forma automática.

Compra de votos

A troca da conjunção aditiva “e” pela conjunção alternativa “ou” — que está sendo proposta para alterar um dos artigos da lei — pode abrir caminho para que a compra de votos não termine em cassação. O atual texto do Artigo 41-A da Lei 9.504 define que a punição para quem compra votos é passível de “pena de multa de 1 mil a 50 mil reais, e cassação do registro ou do diploma”. O novo texto mudaria o texto para “sob pena de multa de 10 mil a 150 mil, ou cassação do registro, ou do diploma”. Ou seja, a punição poderia ser mais leve, apenas com o pagamento da multa.

Fonte: Brasil 61

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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