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Nesta terça-feira, dia 8 de outubro, o presidente e a vice-presidente da OABRJ, Luciano Bandeira e Ana Tereza Basilio, apresentaram um memorial ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, que questiona, novamente, as portarias 2.691/2023 e 555/2024 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) referentes aos valores das custas processuais no âmbito da Justiça estadual praticadas no ano de 2024.
A ação soma-se à campanha da OABRJ “A Justiça custa um absurdo”, iniciada em abril deste ano e idealizada pela vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, que alerta sobre as disparidades nos valores cobrados pelo TJRJ comparado a outros estados. Na época, a Seccional teve mais de 10 mil adesões ao abaixo assinado que reclamava do reajuste e dos valores proibitivos adotados pela corte estadual.
No pedido de providências protocolado pela OABRJ em maio de 2024, a Seccional solicitava a invalidação deste acréscimo, com o argumento de que as elevadas custas praticadas pelo TJRJ não representam apenas uma mera correção monetária uma vez que restringem direitos e dificultam o acesso do cidadão à Justiça, norma prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Presidente da Seccional, Luciano Bandeira diz que o memorial apresentado hoje é um compilado de pleitos não só da advocacia fluminense, mas, também, da população como forma de protesto à situação vivenciada no Rio de Janeiro.
“Eu e a vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basilo, viemos até a sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, para despachar o nosso memorial com o ministro Luís Roberto Barroso, sobre as custas abusivas do Estado do Rio de Janeiro. Confiamos que o Conselho Nacional de Justiça terá parâmetros que sejam adequados e justos para efetuar o acesso à Justiça”, considera o presidente.
Para se ter um comparativo: os valores cobrados atualmente para que uma demanda seja processada pelo Poder Judiciário no Rio de Janeiro relativo às custas de apelação, por exemplo, subiram de R$ 65,52 em 2012 para R$ 927,97. Já num agravo de instrumento, o estado cobra R$ 1.019, enquanto que no Distrito Federal custa apenas R$ 42,16.
Basilio diz que a campanha pela dedução das custas judiciais não é só da OABRJ, já que as custas “devem ser compatíveis com a capacidade de pagamento daqueles que precisam da Justiça”.
“Saímos muito otimistas da reunião com o ministro Barroso, e tenho certeza de que a necessidade de balizamento, de impor limites às cobranças de custas, vai ser um dos assuntos prioritários do CNJ, porque é um problema nacional”, pondera a vice-presidente da Seccional.