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Os servidores ativos, inativos e os pensionistas do Estado do Rio terão recomposição salarial de 5,9% a partir de 1º de janeiro de 2023. É o que determina a Lei 9.952/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 5 de janeiro.
A recomposição é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. “A Constituição da República Federativa do Brasil garante reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder aquisitivo frente à inflação, sendo certo que o índice adotado na presente iniciativa está em conformidade com o regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou o governador.
Acordo durante o RRF
O percentual de reajuste foi debatido no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) durante a votação da medida. Na época, deputados argumentaram que, para 2023, estava previsto o pagamento da segunda parcela da recomposição aprovada durante as negociações do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), usando como base a inflação entre 2017 (ano de entrada do Rio no primeiro RRF) e 2021, gerando uma estimativa de reajuste de cerca de 26%, dividida em três anos.
A primeira parcela de 13%, que corresponde a 50% dessa recomposição acordada, foi paga no início de 2022; a segunda (25% do acertado) ficou de ser paga no início de 2023 no percentual de 6,52%; e o pagamento da terceira parcela (também de 25%) está previsto para 2024. Somada a segunda parcela ao reajuste pelo IPCA proposto pelo governo, a estimativa defendida por parte dos parlamentares à época do debate em plenário foi de 12,45%.
Integrantes da base do governo, no entanto, apontaram que o acordo feito durante a aprovação das medidas para a entrada do Rio no novo RRF é autorizativo, ou seja, não imputa uma obrigação em lei ao Governo do Estado.
Veto parcial
O governador vetou o parágrafo único do artigo primeiro, que havia sido incorporado ao texto original do Executivo através de emendas parlamentares. O trecho obrigava que a recomposição incidisse sobre toda a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes. Com o veto, o reajuste incidirá somente no salário-base dos servidores. O veto poderá ser derrubado em votação pela Alerj.
“O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, violando o disposto no artigo 113 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do estado, ressalvando alguns casos, como as emendas ao projeto de lei orçamentária”, explicou.