O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reafirmou entendimento importante sobre publicidade institucional e promoção pessoal de agentes públicos.
No Acórdão nº 360/2026, o Tribunal reconheceu irregularidades em postagens em redes sociais oficiais; utilização de programa de rádio; associação reiterada da imagem do prefeito às ações da gestão municipal.
O Tribunal do Paraná deixou claro que mesmo quando não há uso de recursos públicos, permanece o dever constitucional de observar o princípio da impessoalidade.
Ou seja: não basta alegar que o programa foi pago com recursos privados; não basta afirmar liberdade de expressão; e não basta dizer que a postagem é “informativa”.
Se houver excesso de exposição do gestor; personalização da Administração; associação entre obras públicas e imagem pessoal; e uso recorrente do nome do prefeito nas mídias oficiais; o Tribunal pode reconhecer violação ao art. 37, §1º, da Constituição Federal.
O Tribunal determinou que o Município retire ou adeque publicações; evite vincular ações públicas à figura pessoal do gestor; se abstenha de utilizar redes oficiais para autopromoção.
O entendimento dialoga diretamente com improbidade administrativa; governança pública; comunicação institucional; e redes sociais governamentais.