“A água é vida”, por Julio Carvalho

No dia 22 de março de 1992, a ONU criou o Dia Internacional da Água, procurando conscientizar a humanidade da importância da água em relação a todo tipo de vida vegetal e animal; sem a água não haverá vida no planeta Terra. Dito isso está escrito tudo do valor hídrico em relação à existência vital. Nosso corpo é formado por 70% de água, enquanto o embrião humano, em determinada etapa de sua vida intrauterina, possui 90% desse líquido. Não há contestação.

Na Bíblia, no livro do Gênesis, que trata da criação do universo, encontramos: “Deus disse: Faça-se um firmamento entre as águas, separando umas das outras. E Deus fez o firmamento. Separou as águas debaixo do firmamento, das águas acima do firmamento. E assim se fez. Ao firmamento Deus chamou “céu”. Houve uma tarde e uma manhã: segundo dia. (Gn. 1, 6-8).

Para os que creem, veja a inteligência Divina, no primeiro dia criou a terra e, no segundo dia, formou as águas para que a terra pudesse ter vida. Assim permanece até hoje. Se acabar a água nosso planeta será um deserto sem vida.

As águas ocupam cerca de 71% da superfície do nosso planeta, todavia apenas cerca de 0,63% desse total é aproveitado como água potável usada pelo ser humano. Em algumas regiões do mundo, como no Oriente Médio, os governos constroem estações de dessalinação da água salgada para atender as necessidades básicas da população. No momento, durante a agressão ao Irã, o presidente norte-americano ameaçou bombardear essas estações de tratamento da água marítima. Considero que seria um crime, atingindo a população civil das cidades: crianças, mulheres e idosos que se encontravam, pacificamente, em seus lares. Será mais uma estupidez das guerras!

Em 2019, 35 milhões de brasileiros permaneciam sem abastecimento de água potável, sendo que desses, 5,5 milhões são habitantes das 100 maiores cidades brasileiras. Em relação à rede de esgotos sanitários a situação deverá ser pior. Em geral, os governos não gostam de construir esgotos, pois são obras que não vistas pelo eleitorado.

O Brasil possui 100 mil cursos d’água (rios, córregos, lagos e lagoas), todos poluídos: despejo direto de esgotos sanitários, mercúrio resultante dos garimpos de ouro, etc.), o que constitui ameaça à vida humana; sendo a água poluída o principal fator de doenças gastrointestinais, que poderão levar à desidratação e morte, principalmente na infância.

Ao criar o Dia Internacional da Água, a ONU estabeleceu, também, a Declaração Universal dos Direitos da Água, com os seguintes artigos:

01 – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia.

02 – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano- o direito à vida, tal qual como é estipulado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

03 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

04 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

05 – A água não é somente uma herança de nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presente e futura.

06 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico; é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

07 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento e deterioração de qualquer das reservas atualmente disponíveis.

08 – A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

09 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Após a leitura desse decálogo podemos concluir que devemos usar, de modo criterioso, a água que chega em nossas residências, pois a mesma foi recolhida em alguma fonte, purificada e distribuída para toda cidade.

Quando você desperdiça a água duas coisas acontecerão:

1º – Seus semelhantes poderão ficar sem água.

2º – Você pagará um valor bem maior por sua conta de água, portanto, gastando apenas a água necessária, além de ser solidário com a sua comunidade, você estará economizando seus reais.

                Júlio Carvalho.

Júlio Marcos de Souza Carvalho é médico, ex-vereador e ex-provedor do Hospital de Cantagalo e atualmente é auditor da Unimed de Nova Friburgo
Júlio Marcos de Souza Carvalho é médico, ex-vereador e ex-provedor do Hospital de Cantagalo. Atualmente é auditor da Unimed de Nova Friburgo e vice-prefeito de Cantagalo.

Ver anterior

RJ-116 deve receber 170 mil veículos no feriado da Semana Santa

Ver próximo

Multas por excesso de velocidade representam 31% das autuações no Rio de Janeiro

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!