Comércio pode abrir no feriado de Corpus Christi e estender horário antes do Dia dos Namorados

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Acordo firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) com o Sindicato dos Empregados no Comércio permite às lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos funcionarem no feriado de Corpus Christi, que cairá no dia 4 de junho. A abertura se condiciona à homologação, em ambas as entidades, de termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, destaca que o termo de adesão objetiva regulamentar o expediente do setor em ocasiões especiais, assim como preservar os direitos trabalhistas dos comerciários.

“Validando o termo, as empresas reiteram seu compromisso com as normas do instrumento coletivo que protegem os empregados do comércio”, acentua.

Também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Braulio Rezende acredita que o funcionamento em feriados ajuda a melhorar o desempenho do segmento varejista, principalmente se ocorre em fins de semana prolongados.

“Nova Friburgo recebe muitos turistas em feriados, e lojas abertas se revelam mais um atrativo para os visitantes. Mas observamos sempre que a medida é facultativa”, acrescenta.

Encontram-se na área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que precisam seguir a convenção coletiva de Nova Friburgo.
Lojas podem estender horário antes do Dia dos Namorados

Ainda pelo mesmo acordo, o comércio da região fica liberado a ampliar horário no período anterior ao Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho. A extensão demanda igualmente oficialização de termo de adesão nos sindicatos patronal e laboral.

O comércio pode funcionar até 21h do dia 6 ao dia 12; das 9h às 18h no dia 7, domingo; e a partir das 9h no dia 8, segunda-feira, quando respeita a Semana Inglesa e habitualmente atende após as 13h.
Braulio Rezende lembra que, na extensão do horário, o termo de adesão vigora pelo prazo inteiro previsto no instrumento coletivo.

“Enquanto as empresas necessitam autenticar um termo para cada feriado, na ampliação do horário um único documento serve para todo o intervalo de tempo fixado na convenção”, conclui.

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