Governo do Estado repassa R$ 624 milhões para as prefeituras fluminenses

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 624 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 11 a 15 de maio. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de maio foi de R$ 1,8 bilhão. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 9,4 bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

¹ IPM significa Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS para exercício 2026, conforme Decreto 50.076 de 22 de dezembro de 2026. ³ Distribuição a municípios de IPVA de acordo com art. 15 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, por meio da qual se determina que, do produto da arrecadação do imposto e seus respectivos acréscimos, 50% constituem receita do Estado e 50% do município onde estiver registrado e licenciado o veículo, observado o disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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